EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DIA 22-FEVEREIRO-2011
A ABRAFESTA - Associação dos Profissionais, Serviços para Casamento e Eventos Sociais, por sua Diretoria Executiva, nos termos de seu estatuto, convoca todos os associados para Assembléia Geral, que será realizada no dia 22-fevereiro-2011, 3ª feira, às 14 horas, em 1ª convocação, e às 14h30 em segunda convocação, na Estação São Paulo, na Rua Ferreira de Araújo, n. 625, Pinheiros, São Paulo, SP, para tratar dos seguintes assuntos:
1. fixar as datas de eleições da Diretoria Executiva (Presidente e Vice-Presidentes), Conselho Fiscal e Comissões;
2. eleger a Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) associados efetivos, no gozo de suas prerrogativas estatutárias, que será empossada na Assembléia e presidirá as eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
3. declarar aberto o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das chapas e respectivos programas, concorrentes à eleição de âmbito estadual;
4. propor alteração do Estatuto para a criação de novos cargos e outras modificações;
5. outros assuntos de interesse dos associados
São Paulo, 11 de fevereiro de 2011
VERA LÚCIA SIMÃO – Presidente
CHARLES AUDI CATEB – Vice-Presidente da Diretoria Executiva
CRISTOFER JENS MICKENHAGEN – Vice-Presidente da Diretoria Executiva
GERALDO AMORIM PERNET FILHO – Vice-Presidente da Diretoria Executiva
OLIVIO TANGODA – Vice-Presidente da Diretoria Executiva
LUCIANO MOURA MARTINS – Vice-Presidente da Diretoria Executiva
PAOLA DE PICCIOTTO – Vice-Presidente da Diretoria Executiva
ROBERTO EID PHILIPP – Vice-Presidente da Diretoria Executiva
Em cumprimento ao art. 33, § 1º, do Estatuto, são transcritos os artigos 30 a 39 do Estatuto:
Do Processo Eleitoral
Artigo 30 - As eleições da ASSOCIAÇÃO, serão realizadas bienalmente, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva em exercício.
§ 1º - Pela não realização das eleições, até a data estabelecida neste artigo, perdem o direito à elegibilidade a quaisquer cargos da ASSOCIAÇÃO, por 2 (dois) mandatos consecutivos, todos os membros da Diretoria Executiva e da Comissão Eleitoral.
Artigo 31 - São eleitores todos os associados efetivos, em dia com suas contribuições financeiras e demais obrigações estatutárias e regimentais, de acordo com o disposto no Artigo 6º. As pessoas jurídicas votarão por seus representantes.
Artigo 32 - São elegíveis todos os associados efetivos, pessoas físicas.
§ 1º - Não serão admitidas candidaturas individuais. As candidaturas serão apresentadas coletivamente, estruturadas na forma de chapas, cujos responsáveis apresentarão, obrigatoriamente, na data de seu registro, o respectivo conteúdo programático e proposições administrativas.
§ 2º - Considera-se chapa a candidatura coletiva aos cargos estabelecidos no Artigo 12 e para o Conselho Fiscal (Artigos 25 e 26).
§ 3º - A duração do mandato da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e das Comissões será de 2 (dois) anos.
§ 4º - Ninguém poderá exercer os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e das Comissões por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.
Artigo 33 - Até o dia 12 de março do ano em que se devam realizar eleições, reunir-se-á a Assembléia Geral, convocada pela Diretoria Executiva com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para:
a- fixar as datas das eleições, observado o Artigo 39, entendendo-se por "data da eleição" a data de apuração dos votos;
b- eleger a Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) associados efetivos, no gozo de suas prerrogativas estatutárias, que será empossada na mesma Assembléia e presidirá as eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
c- declarar aberto o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das chapas e respectivos programas, concorrentes à eleição de âmbito estadual, após o que correrá automaticamente o prazo de 10 (dez) dias para eventuais impugnações por qualquer associado quite com as suas contribuições financeiras e demais obrigações estatutárias e regimentais, impugnações que serão julgadas nos 10 (dez) dias imediatos.
§ 1º - Do edital de convocação da Assembléia constará o inteiro teor dos Artigos 30 a 39 deste Estatuto.
Artigo 34 - Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 35 - A eleição se processará pelo sistema de voto secreto.
Artigo 36 - A apuração dos votos far-se-á imediatamente após o encerramento da votação.
Artigo 37 - Compete à Comissão Eleitoral:
a- receber as inscrições das chapas concorrentes, com os respectivos programas, e verificar a elegibilidade de seus componentes;
b- decidir as eventuais impugnações;
c- homologar as chapas, ou indeferir o seu registro, até 10 (dez) dias após o decurso do prazo para impugnações, consignando em ata suas decisões, sempre fundamentadas, e registrando em livro próprio (o "Livro Eleitoral") as chapas homologadas;
d- divulgar aos associados a relação das chapas homologadas e os respectivos conteúdos programáticos e proposições administrativas, fomentando o debate democrático entre as chapas concorrentes;
e- presidir a eleição, elaborando a fazendo cumprir os atos normativos que se façam necessários; fiscalizar a lisura, imparcialidade e o caráter democrático do pleito; proceder à apuração dos votos e à proclamação dos eleitos, de tudo se lavrando ata específica.
§ 1º - A Comissão Eleitoral decidirá pelo voto da maioria de seus integrantes, considerando-se publicadas as suas decisões com o simples lançamento nas respectivas atas, e cabendo recurso para a Assembléia Geral no prazo de 5 (cinco) dias contado da data da decisão recorrida.
§ 2º - Os recursos previstos no § 1º não terão efeito suspensivo, mas, sempre que possível, a Assembléia Geral será realizada, para apreciá-los, antes da eleição, quando se tratar de registro de chapas, e antes da posse, quando se tratar de questões atinentes à apuração e à proclamação dos eleitos.
§ 3º - Imediatamente após a apuração serão proclamados os eleitos, de tudo se lavrando ata específica.
Artigo 38 - No caso de ter sido registrada apenas 1 (uma) chapa, ficam dispensadas as formalidades previstas neste Estatuto, no processo eleitoral, referentes à eleição, reunindo-se a Diretoria Executiva e a Comissão Eleitoral, dentro de 10 (dez) dias após o encerramento do prazo para registro, a fim de, verificado o cumprimento das demais exigências prescritas neste Estatuto, homologar a chapa registrada e proclamar eleitos os seus componentes.
Artigo 39 - A posse da Diretoria Executiva eleita e do Conselho Fiscal coincidirá com o término dos mandatos de seus antecessores, podendo realizar-se cerimônia solene de posse num dos 15 (quinze) dias subseqüentes.
§ 1º - Os termos de posse serão lavrados em livro próprio.
§ 2º - Com a posse das Diretorias eleitas, a Comissão Eleitoral fica automaticamente dissolvida.




