ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS,
SERVIÇOS PARA CASAMENTO E EVENTOS SOCIAIS
CAPITULO I
Da Denominação, Objetivos, Sede e Duração
Artigo 1º - A Associação dos Profissionais, Serviços para Casamento e Eventos Sociais, é pessoa jurídica de direito privado, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, integrada por pessoas físicas, jurídicas e entidades relacionadas ao segmento de casamentos e eventos sociais, a qual se regerá, observada a legislação que lhe seja aplicável, pelo disposto neste Estatuto e pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva, por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus integrantes.
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO terá sede e foro no Estado de São Paulo, à Rua Nigéria, nº 82 – Bairro Vila Olímpia – SP – Capital – CEP: 04538-020.
Artigo 3º - São objetivos da ASSOCIAÇÃO:
a- congregar as empresas e profissionais do segmento de casamentos e eventos sociais objetivando o fortalecimento de todos pela união em busca de melhorar a qualidade dos serviços prestados, e principalmente o crescimento dessa atividade, sempre visando a garantia e segurança da prestação de serviços aos contratantes;
b- criar um selo de excelência de qualidade perante o mercado, o poder público e a sociedade, o qual será conferido aos seus associados, desde que cumpridas às exigências estabelecidas em regulamento próprio para esse fim;
c- promover e defender o interesse mútuo dos associados, e prerrogativas da classe dos associados;
d- diligenciar para o maior entrosamento dos associados com organismos oficiais, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades;
e- incrementar convênios, sistemas e padrões que visem à maior e crescente sintonia e intercâmbio de idéias e métodos com outras entidades ligadas direta ou indiretamente ao setor;
f- promover e participar de cursos, conferências, seminários e reuniões técnicas, que objetivem a divulgação do trabalho dos associados em prol das atividades dos profissionais e empresários do segmento de casamentos e eventos sociais;
g- elaborar/atualizar pesquisa de mercado sobre o segmento de casamentos e eventos sociais, para balizamento das atividades desenvolvidas pelos associados;
h- coordenar a publicação de livros, revistas, jornais e organizar acervo técnico;
i- coordenar o estudo de assuntos técnicos e a elaboração de normas, padrões e trabalhos de interesse para a prática profissional de seus associados;
j- promover o intercâmbio com profissionais, entidades congêneres e universitárias no país e no exterior para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades do setor;
k- colaborar com as autoridades e instituições de natureza pública e privada, na promoção, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades do setor;
l- proporcionar a livre discussão de todos os assuntos de interesse dos associados, excetuando-se os de política partidária, e os de sectarismo religioso;
m- estimular parcerias profissionais entre os associados;
n- defender seus interesses próprios, e os de seus associados, mantendo uma consultoria jurídica para esse fim;
o- criar ouvidoria para servir de canal de comunicação e de representação do usuário junto aos associados, tendo como papel principal atuar na prevenção e solução dos conflitos, cujas atribuições serão fixadas em regulamento.
Artigo 4º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é indeterminado.
CAPITULO II
Das Categorias e Admissão dos Associados
Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO será formada por um número ilimitado de associados, divididos nas seguintes categorias:
a – efetivos
b – entidades
c – contribuintes
d – aspirantes
e – honorários
§ 1º - São associados “efetivos” os admitidos como tais pela Diretoria Executiva, mediante pagamento de contribuição associativa e quaisquer outros encargos financeiros, que serão fixados no Regimento Interno, sendo indispensável:
I - Para as pessoas físicas:
a- ser profissional ou prestador de serviço, legalmente estabelecido, no segmento de casamentos e/ou eventos sociais.
II - Para as pessoas jurídicas:
a- estar estabelecida nos termos da legislação em vigor
b- atuar no segmento de casamento e/ou eventos sociais
§ 2º - São associados “entidades” aqueles que tenham objetivos comuns aos da ASSOCIAÇÃO, que serão admitidos pela Diretoria Executiva com pagamento ou não de contribuição.
§ 3º - São associados “aspirantes”, os estudantes de cursos livres, do ensino médio e de nível superior que pretendam militar no segmento de casamentos e eventos sociais, que após o preenchimento da proposta de filiação, conforme o Regimento Interno, sejam aceitos pela Diretoria Executiva.
§ 4º - São associados “honorários”, aqueles que tiverem prestado relevantes contribuições à ASSOCIAÇÃO e ao segmento, cujo título será concedido pela Assembléia Geral por proposta dirigida à Diretoria Executiva, quer aprovará ou não sua concessão.
§ 5º - São associados “contribuintes”, os que pagarem as contribuições fixadas, pela ASSOCIAÇÃO e o custeio dos serviços que utilizarem. Para sua admissão subscreverão proposta com as informações que forem julgadas convenientes.
CAPITULO III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 6º - São direitos dos associados efetivos:
a- participar e ter direito a voto em todas as assembléias;
b- votar e ser votado para os cargos diretivos;
c- utilizar, na forma e condições estipuladas pela Diretoria Executiva, de todos os serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO;
d- exercer os cargos diretivos ou de comissões para os quais forem eleitos ou designados.
Parágrafo único – Só poderão exercer os direitos constantes nas alíneas do Artigo 6º deste Estatuto os associados efetivos, com mais de 18 (dezoito) meses de inscrição na ASSOCIAÇÃO quites com suas obrigações financeiras e demais obrigações estatutárias.
Artigo 7º - São direitos dos associados “entidades”, “contribuintes”, “aspirantes” e “honorários”:
a- participar, sem direito a voto, de todas as assembléias;
b- utilizar, na forma e condições estipuladas pela Diretoria Executiva, de todos os serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO.
Artigo 8º - São deveres de todos os associados:
a- respeitar este Estatuto, os regulamentos para sua execução, bem como, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
b- manter-se em dia com os compromissos financeiros junto à ASSOCIAÇÃO, como definidos no Regimento Interno;
c- zelar pelo bom nome e aprimoramento da ASSOCIAÇÃO;
d- cumprir as obrigações inerentes ao cargo para o qual foi indicado ou eleito, tanto para Diretoria Executiva como para participação em Comissões;
e- manter conduta compatível com os princípios morais e éticos, zelando pela sua reputação, enquanto pessoa física e pelo bom conceito da pessoa jurídica de que seja integrante, sempre com o compromisso de apresentar trabalhos com excelência de qualidade;
CAPITULO IV
Da suspensão, exclusão e demissão dos Associados
Artigo 9º - Os associados efetivos poderão ser suspensos, por deliberação da Diretoria Executiva, quando faltarem ao pagamento das contribuições por 3 (três) meses consecutivos. Nesta hipótese antes que se efetive sua suspensão poderá o associado quitar o débito em atraso não se aplicando a penalidade.
Artigo 10 – Os associados poderão ser excluídos por deliberação da Diretoria Executiva quando:
- faltarem ao pagamento das contribuições por 6 (seis) meses e após serem notificados do fato para regularização do débito;
b- quando, pelo seu procedimento, prejudicar o funcionamento, objetivos e bom nome da ASSOCIAÇÃO;
c- praticar fato comprovado, que caracterize justa causa, a critério da Diretoria Executiva, observado o parágrafo 1º deste artigo;
d- quando, por qualquer motivo deixarem de se enquadrar nos requisitos do Capítulo II deste Estatuto;
e- quando infringirem este Estatuto, os regulamentos ou regimentos internos e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
f- quando condenados em processo crime, desde que transitada em julgada a sentença.
§ 1º - A exclusão do associado por justa causa, se efetivará, se reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos do previsto neste Estatuto.
§ 2º - A exclusão de um associado poderá ser revista pela Assembléia Geral ordinária por maioria absoluta dos votantes, mediante recurso proposto pelo associado atingido.
Artigo 11 - A demissão a pedido deverá ser formalizada, por escrito, e será concedida ao associado quites com suas obrigações financeiras e demais obrigações estatutárias.
CAPITULO V
Da Diretoria Executiva e das Comissões
Artigo 12 - A Diretoria Executiva será composta por 1 (um) Presidente e 7 (sete) Vice-Presidentes aos quais serão atribuídas funções administrativas e de representação da entidade, inclusive de coordenação das Comissões Setoriais, das Distritais e Sucursais.
§ 1º - Além da Diretoria Executiva, haverá um Conselho Fiscal (Artigos 25 e 26).
§ 2º - Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal exercerão suas funções gratuitamente.
§ 3º - A Diretoria Executiva, por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, poderá contratar um(a) Secretário(a) Executivo(a), cujas atribuições e remuneração serão fixadas no Regimento Interno.
Artigo 13 – À Diretoria Executiva compete deliberar sobre todas as matérias de natureza política e administrativa da ASSOCIAÇÃO, cabendo-lhe assim, sem prejuízo de sua responsabilidade legal, definir atribuições e poderes dos procuradores que vier a designar.
§ 1º - Os cheques, títulos, contratos e documentos de qualquer natureza que envolvam responsabilidades pecuniárias para a ASSOCIAÇÃO deverão ser assinados por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva ou por 1 (um) deles em conjunto com 1 (um) procurador, nomeado especialmente para esse fim.
§ 2º - As procurações “ad judicia et extra” poderão ser outorgadas a advogados, por tempo indeterminado, com objeto específico e com poderes para a prática de atos isoladamente, ativa e passivamente.
Artigo 14 - Ao Presidente compete:
a- tomar, “ad referendum” da Diretoria Executiva, todas as medidas que, pelo seu caráter urgente, não possam sofrer retardamento;
b- presidir os trabalhos da Diretoria Executiva, podendo designar entre os vice-presidentes seus substitutos em suas faltas ou impedimentos. Poderá, ainda, dentre os vice-presidentes, designar os responsáveis pelas Comissões Setoriais e demais órgãos ou departamentos mantidos pela entidade, podendo essas designações serem alteradas a qualquer tempo;
c- convocar as Assembléias Gerais, as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, da Comissão de Avaliação Ética e de Excelência de Qualidade e das Comissões Setoriais;
d- dirigir a ASSOCIAÇÃO em conjunto com os demais diretores, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
e- dar posse aos diretores;
f- dar posse à Diretoria Executiva das Regionais e das Sucursais subordinadas à ASSOCIAÇÃO;
g- nomear as comissões que julgar necessárias para o bom andamento dos trabalhos;
h- designar substitutos interinos para o preenchimento de cargos de diretor e de conselheiro, nos casos de licença ou vacância;
- baixar resoluções relativas a medidas de caráter institucional ou administrativo, respeitadas as limitações previstas neste Estatuto;
j- representar a ASSOCIAÇÃO nas suas relações com outras pessoas ou associações;
k- exercer o voto de desempate, no caso de decisões coletivas;
l- zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno;
m- representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, podendo delegar a outro membro da Diretoria Executiva, através de procuração, atribuições que serão especificadas no instrumento do mandato.
Parágrafo único: O Presidente poderá delegar, para fim especial, a quaisquer diretores ou coordenador de comissão setorial, uma ou mais de suas atribuições.
Artigo 15 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, ao menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, somente podendo deliberar com a presença de diretores que representem, no mínimo, metade e mais um de seus membros.
§ 1º – As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
§ 2º – Perderá o mandato o vice-presidente que deixar de comparecer, em cada ano, sem prévia justificação por escrito ao Presidente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas. Antes da formalização da perda do mandato, o Presidente, em comunicação reservada remetida sob protocolo, dará ciência ao vice-presidente ausente sobre as conseqüências das faltas cometidas, para eventuais esclarecimentos e justificativas.
Artigo 16 – Em caso de vacância do cargo de Presidente, este será exercido por um dos vice-presidentes, designado de acordo com o disposto no inciso b do Artigo 14. Em caso de não designação, os vice-presidentes deliberarão quem dentre eles exercerá o cargo.
Artigo 17 - Os membros da Diretoria Executiva, no exercício de seus cargos, quando em nome da ASSOCIAÇÃO, não respondem pessoalmente pelos atos que pratiquem, mas assumem tal responsabilidade se agirem contrariamente aos dispositivos estatutários ou da Lei.
Artigo 18 - A Diretoria Executiva nomeará uma Comissão de Avaliação Ética e de Excelência de Qualidade, integrada por um Coordenador e por cinco associados que preencham os requisitos do Artigo 5º, deste Estatuto.
§ 1º - As atribuições e procedimentos dessa Comissão serão definidos no Regimento Interno, com a finalidade da concessão do Selo de Qualidade, nos termos do contido no Artigo 3º item b- deste Estatuto e nos termos do Regulamento de Concessão do Selo de Qualidade.
§ 2º - O Coordenador da Comissão de Avaliação Ética e de Excelência de Qualidade participará das reuniões da Diretoria Executiva, podendo opinar sobre todos os assuntos da pauta e votar naqueles que se refiram especificamente à sua comissão.
Artigo 19 - Poderá a Diretoria Executiva constituir outras Comissões para colaborar em temas específicos, indicados no ato de sua constituição, nomeando, a qualquer tempo, Coordenadores.
§ 1º - As atividades das Comissões Setoriais serão disciplinadas no Regimento Interno, aplicando-se aos respectivos Coordenadores o disposto no § 2º, do Artigo 18.
§ 2º - As Comissões Setoriais poderão incluir pessoas estranhas aos quadros da ASSOCIAÇÃO, de notório saber no tema em questão; mas o Coordenador será sempre um associado.
CAPITULO VI
Da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ex-Presidentes
Artigo 20 - A Assembléia Geral é o órgão pelo qual se manifestam coletivamente os Associados e se realiza ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para apreciar, aprovando ou rejeitando, as contas da gestão da Diretoria Executiva, com seu Balanço Geral e respectivas demonstrações.
Parágrafo único - Na hipótese de rejeição das contas, a Assembléia deliberará acerca das providências a serem adotadas.
Artigo 21 - A Assembléia Geral pode reunir-se extraordinariamente por convocação do Presidente ou por solicitação, por escrito, de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto e em dia com as suas contribuições, especificando-se a matéria a ser deliberada, sendo assegurado a 1/5 (um quinto) dos associados promoverem a convocação na forma da lei, para tratar de assuntos relevantes ligados à ASSOCIAÇÃO.
Artigo 22 - As Assembléias Gerais, sejam ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas através de Editais, afixados na sede da ASSOCIAÇÃO, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, obrigando-se a Diretoria Executiva a expedir cópia a todos os seus associados, por mala direta ou por meios eletrônicos.
Parágrafo único - Exceto nas hipóteses dos Artigos 23 e 40, as Assembléias decidem por maioria, com a presença em primeira convocação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos; e em segunda convocação, feita 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número.
Artigo 23 - A Assembléia Geral, para decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO, somente poderá ser convocada com 30 (trinta) dias de antecedência, por Edital publicado no Diário Oficial e sua decisão só será válida se referendada por 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, sendo este também o quórum necessário para a sua realização.
Parágrafo único - Não havendo o quórum necessário, serão publicados novos Editais com iguais prazos, sendo que após a terceira publicação decide-se pela maioria absoluta, com qualquer número de associados votantes presentes à Assembléia.
Artigo 24 – Quando deliberar sobre a destituição de administradores ou alteração do Estatuto, a Assembléia Geral deverá observar o Disposto no Código Civil Brasileiro e no presente Estatuto.
Artigo 25 - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos, cuja competência é a seguinte:
a- supervisionar a elaboração do Plano de Contas da Contabilidade da ASSOCIAÇÃO;
b- examinar periodicamente a escrituração da contabilidade, verificando sua validade;
c- visar balanços e balancetes, bem como a documentação;
d- emitir pareceres escritos, para serem submetidos à Assembléia:
I - acerca do balanço encerrado no final de cada exercício, nos 30 (trinta) dias que se seguirem à apresentação final desse balanço pela Contabilidade; e
II - acerca do balancete referente ao período final da gestão de cada Diretoria Executiva, nos 60 (sessenta) dias seguintes ao término do respectivo mandato.
Parágrafo único - A Diretoria Executiva encaminhará aos associados cópias dos pareceres a que se refere à alínea “d” deste artigo.
Artigo 26 - O Conselho dos Ex-Presidentes é composto pelos Ex-Presidentes da ASSOCIAÇÃO, no gozo de suas prerrogativas estatutárias, atuando - quando convocado pela Diretoria Executiva - como Órgão Consultor, e necessariamente na hipótese do Artigo 40.
CAPÍTULO VII
Da Vida Financeira da ASSOCIAÇÃO
Artigo 27 - A vida financeira da ASSOCIAÇÃO se processará dentro de rigoroso plano de receita e despesa.
Parágrafo único - Todo contrato cujo valor supere 30% (trinta por cento) da receita trimestral prevista exigirá a prévia aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva.
Artigo 28 - Considera-se receita da ASSOCIAÇÃO:
a- as contribuições dos associados;
b- as contribuições de particulares, empresas, entidades científicas ou dos poderes públicos;
c- eventuais ingressos provenientes de estudos, eventos, cursos, seminários ou conferências;
d- direitos editoriais de livros e revistas;
e- doações;
f- subvenções;
g- remuneração de prestação de serviços;
h- outras, de acordo com a aprovação da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VIII
Das Regionais, Sucursais e Representantes
Artigo 29 - A Diretoria Executiva, atendendo às necessidades locais e aos objetivos da ASSOCIAÇÃO, poderá manter distritais, criar Regionais nos Estados, no Distrito Federal, inclusive no Exterior, cujo funcionamento obedecerá a regulamento aprovado pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IX
Do Processo Eleitoral
Artigo 30 - As eleições da ASSOCIAÇÃO, serão realizadas bienalmente, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva em exercício.
§ 1º - Pela não realização das eleições, até a data estabelecida neste artigo, perdem o direito à elegibilidade a quaisquer cargos da ASSOCIAÇÃO, por 2 (dois) mandatos consecutivos, todos os membros da Diretoria Executiva e da Comissão Eleitoral.
Artigo 31 - São eleitores todos os associados efetivos, em dia com suas contribuições financeiras e demais obrigações estatutárias e regimentais, de acordo com o disposto no Artigo 6º. As pessoas jurídicas votarão por seus representantes.
Artigo 32 - São elegíveis todos os associados efetivos, pessoas físicas.
§ 1º - Não serão admitidas candidaturas individuais. As candidaturas serão apresentadas coletivamente, estruturadas na forma de chapas, cujos responsáveis apresentarão, obrigatoriamente, na data de seu registro, o respectivo conteúdo programático e proposições administrativas.
§ 2º - Considera-se chapa a candidatura coletiva aos cargos estabelecidos no Artigo 12 e para o Conselho Fiscal (Artigos 25 e 26).
§ 3º - A duração do mandato da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e das Comissões será de 2 (dois) anos.
§ 4º - Ninguém poderá exercer os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e das Comissões por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.
Artigo 33 - Até o dia 12 de março do ano em que se devam realizar eleições, reunir-se-á a Assembléia Geral, convocada pela Diretoria Executiva com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para:
a- fixar as datas das eleições, observado o Artigo 39, entendendo-se por "data da eleição" a data de apuração dos votos;
b- eleger a Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) associados efetivos, no gozo de suas prerrogativas estatutárias, que será empossada na mesma Assembléia e presidirá as eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
c- declarar aberto o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das chapas e respectivos programas, concorrentes à eleição de âmbito estadual, após o que correrá automaticamente o prazo de 10 (dez) dias para eventuais impugnações por qualquer associado quite com as suas contribuições financeiras e demais obrigações estatutárias e regimentais, impugnações que serão julgadas nos 10 (dez) dias imediatos.
§ 1º - Do edital de convocação da Assembléia constará o inteiro teor dos Artigos 30 a 39 deste Estatuto.
Artigo 34 - Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 35 - A eleição se processará pelo sistema de voto secreto.
Artigo 36 - A apuração dos votos far-se-á imediatamente após o encerramento da votação.
Artigo 37 - Compete à Comissão Eleitoral:
a- receber as inscrições das chapas concorrentes, com os respectivos programas, e verificar a elegibilidade de seus componentes;
b- decidir as eventuais impugnações;
c- homologar as chapas, ou indeferir o seu registro, até 10 (dez) dias após o decurso do prazo para impugnações, consignando em ata suas decisões, sempre fundamentadas, e registrando em livro próprio (o "Livro Eleitoral") as chapas homologadas;
d- divulgar aos associados a relação das chapas homologadas e os respectivos conteúdos programáticos e proposições administrativas, fomentando o debate democrático entre as chapas concorrentes;
e- presidir a eleição, elaborando a fazendo cumprir os atos normativos que se façam necessários; fiscalizar a lisura, imparcialidade e o caráter democrático do pleito; proceder à apuração dos votos e à proclamação dos eleitos, de tudo se lavrando ata específica.
§ 1º - A Comissão Eleitoral decidirá pelo voto da maioria de seus integrantes, considerando-se publicadas as suas decisões com o simples lançamento nas respectivas atas, e cabendo recurso para a Assembléia Geral no prazo de 5 (cinco) dias contado da data da decisão recorrida.
§ 2º - Os recursos previstos no § 1º não terão efeito suspensivo, mas, sempre que possível, a Assembléia Geral será realizada, para apreciá-los, antes da eleição, quando se tratar de registro de chapas, e antes da posse, quando se tratar de questões atinentes à apuração e à proclamação dos eleitos.
§ 3º - Imediatamente após a apuração serão proclamados os eleitos, de tudo se lavrando ata específica.
Artigo 38 - No caso de ter sido registrada apenas 1 (uma) chapa, ficam dispensadas as formalidades previstas neste Estatuto, no processo eleitoral, referentes à eleição, reunindo-se a Diretoria Executiva e a Comissão Eleitoral, dentro de 10 (dez) dias após o encerramento do prazo para registro, a fim de, verificado o cumprimento das demais exigências prescritas neste Estatuto, homologar a chapa registrada e proclamar eleitos os seus componentes.
Artigo 39 - A posse da Diretoria Executiva eleita e do Conselho Fiscal coincidirá com o término dos mandatos de seus antecessores, podendo realizar-se cerimônia solene de posse num dos 15 (quinze) dias subseqüentes.
§ 1º - Os termos de posse serão lavrados em livro próprio.
§ 2º - Com a posse das Diretorias eleitas, a Comissão Eleitoral fica automaticamente dissolvida.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Artigo 40 - Este Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por Assembléia Geral convocada "ad hoc", com a presença, em primeira convocação, de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados em gozo dos seus direitos; de no mínimo metade desses associados em segunda convocação, feita 30 (trinta) minutos após a primeira e em seguida com qualquer número.
§ 1º - Não será submetida à Assembléia nenhuma proposta de alteração estatutária que não seja previamente aprovada por um Colegiado composto pelos Ex-Presidentes da ASSOCIAÇÃO e pelo Presidente em exercício, reunindo-se esse Colegiado com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, e deliberando por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes. Excetuam-se as propostas que sejam subscritas no mínimo por 20% (vinte por cento) dos associados com direito a voto, hipótese em que eventual manifestação contrária do Colegiado não impedirá que sejam submetidas à Assembléia.
Artigo 41 - A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta conforme disposto no Artigo 23.
Parágrafo único: Extinta a ASSOCIAÇÃO, todo o seu patrimônio social, respeitadas as doações condicionadas, será destinado a uma ASSOCIAÇÃO congênere, legalmente constituída, para ser aplicado nas mesmas finalidades. Na eventual falta de uma ASSOCIAÇÃO congênere, seu patrimônio social será destinado a uma instituição de cunho caritativo, a ser designada pela Assembléia que determinar a dissolução.
Artigo 42 - A ASSOCIAÇÃO tem existência distinta da dos seus associados, e estes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade.
Artigo 43 - A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO poderá constituir advogados e procuradores, que sejam seus representantes "ad judicia" ou "ad negotia".
Artigo 44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva "ad referendum" da Assembléia Geral.
Artigo 45 - O presente Estatuto, que é assinado e rubricado pela Diretoria Executiva, foi aprovado pela Assembléia Geral e entra em vigor nesta data.
São Paulo, 22 de abril de 2009
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